Os assuntos tratados nas sessões são sigilosos?

images (3)Sim. Além desta ser uma normativa ética que consta no Código de Ética Profissional do Psicólogo, a questão do sigilo nos atendimentos é compreendida como um direito do paciente e da dupla de trabalho, a ser garantido e assegurado pelo profissional.

O Código de Ética do Psicólogo é bastante claro ao dizer que, em linhas gerais, tudo o que é conversado durante o atendimento psicológico é absolutamente sigiloso (Art. 9º.).

Quando o sigilo é quebrado no atendimento psicológico?

A quebra do sigilo no atendimento psicológico só ocorrerá em situações excepcionais, sendo que a conduta adotada pelo profissional deverá ser avaliada por ele ou em contexto de supervisão, caso a caso. Normalmente estas são situações muito delicadas e trazem grande nível de angústia para o profissional envolvido, sobretudo para os iniciantes. Daí a importância de se buscar o aconselhamento de outros profissionais mais experimentados.

Exemplo:

Um paciente vem comentando nas sessões que está pretendo se matar ou a matar alguém que lhe causa muito ódio.  O que deve fazer o profissional? Em linhas gerais, segundo o código de ética, depois de avaliar o real potencial suicida e homicida do paciente (pois há pacientes que falam e não fazem e há outros que não falam e fazem) ele é obrigado a comunicar membros da família que possam assumir a função de cuidado do paciente, já que este não está podendo cuidar de si mesmo e de seus aspectos auto-agressivos.

Da mesma forma se um paciente notifica em sessão que violentou sexualmente uma criança, o profissional deve imediatamente fazer a notificação junto ao Conselho Tutelar de sua região e avisar o paciente de sua notificação.

Preservação e respeito à vida:

Em linhas gerais, portanto, o profissional deve se guiar prioritariamente pela preservação e respeito à vida, do paciente e de pessoas com as quais ele se relaciona. Ou seja, há ocasiões em que o paciente está tão doente e enlouquecido que precisará  de um continente externo para ajudá-lo a não se destruir ou destruir o outro. Nesses casos, é responsabilidade do terapeuta preservar a vida, ainda que isso signifique a quebra do sigilo.

No caso de crianças e adolescentes atendidos, a mesma prerrogativa é válida: nada do que é dito em sessão pelos pequenos ou pelos adolescentes deverá ser compartilhado com os pais, mesmo que estes insistam. Ou seja, somente situações que possam vir a colocar em risco a vida da criança ou do jovem em atendimento deverão ser compartilhados com os pais.

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